Artigo 32.º
Trabalhadores do ensino superior nas regiões autónomas
Redação registada como em vigor em 30/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto no artigo 63.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, mantém-se em vigor.
Trabalhadores do ensino superior nas regiões autónomas
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Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto no artigo 63.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, mantém-se em vigor.