- 1 -O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais é majorado em 50 % no 1.º escalão de rendimentos e em 42,5 % entre os 2.º e 4.º escalões de rendimentos.
- 2 -A majoração prevista no número anterior produz efeitos a partir de 1 de abril de 2023, com retroativos a 1 de janeiro de 2023.
Artigo 86.º — Majoração do abono de família
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022