Artigo 96.º
Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para a segurança social
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de novembro, é transferido do orçamento do subsetor Estado para o orçamento da segurança social o montante de 1 028 484 629 (euro).