Artigo 11.º
Acesso a dados por parte das entidades gestoras dos sistemas electrónicos de portagem
Redação registada como em vigor em 30/06/2006.
Esta redação foi substituída em 19/05/2009. Ver a versão consolidada
Para efeitos da aplicação do disposto no artigo anterior, as concessionárias e as entidades gestoras de sistemas electrónicos de cobrança de portagens podem solicitar, com base na matrícula dos veículos, à Guarda Nacional Republicana a identificação do proprietário ou do locatário em regime de locação financeira.