Artigo 16.º
Cumprimento da decisão
Redação registada como em vigor em 30/06/2006.
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A coima e a taxa de portagem devidas devem ser pagas no prazo de 15 dias úteis a contar da data em que a decisão se tornar definitiva, devendo o pagamento efectuar-se perante a Direcção-Geral de Viação e nas modalidades que vierem a ser fixadas em regulamento.