Artigo 17.º-A
Natureza e execução dos créditos
Redação registada como em vigor em 01/01/2012.
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- 1 -Compete à administração tributária promover, nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário, a cobrança coerciva dos créditos compostos pela taxa de portagem, coima e custos administrativos e dos juros de mora devidos.
- 2 -Os créditos previstos no número anterior gozam de privilégio mobiliário especial sobre os veículos com os quais hajam sido praticadas as infracções a que se refere a presente lei, quando propriedade do arguido à data daquela prática.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)