Artigo 33.º
Entidades pagadoras de prémios de apostas ou lotarias
Redação registada como em vigor em 05/06/2008.
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As entidades que procedam a pagamentos a vencedores de prémios de apostas ou lotarias, de montante igual ou superior a (euro) 5000, devem proceder à identificação e verificação da identidade do beneficiário do pagamento.