Artigo 33.º
Entidades pagadoras de prémios de apostas ou lotarias
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As entidades que procedam a pagamentos a vencedores de prémios de apostas ou lotarias, de montante igual ou superior a (euro) 5000, devem proceder à identificação e verificação da identidade do beneficiário do pagamento.