- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A nova redação do artigo 138.º produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Aprovada em 27 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 19 de março de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 23 de março de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 30/03/2015