- 1 -A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações aos artigos 8.º e 39.º, introduzidas pela presente lei, entram em vigor na data de início de vigência do diploma referido no artigo anterior.
Aprovada em 20 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 29 de julho de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 10 de agosto de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/08/2016