- 1 -A revogação do artigo 13.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, produz efeitos no termo do prazo previsto no n.º 1 do artigo 10.º da presente lei.
- 2 -A revogação a que se refere a alínea d) do artigo anterior produz efeitos no termo do prazo previsto no n.º 1 do artigo 6.º da presente lei.
Artigo 13.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 30/05/2017