- 1 -Os trabalhadores do órgão ou serviço extinto que se encontrem em qualquer situação de licença sem remuneração são colocados em situação de valorização profissional na conclusão do processo de extinção do serviço, mantendo-se na situação de licença até ao termo desta.
- 2 -O regresso da situação de licença opera-se nos termos previstos no presente regime.
- 3 -O disposto nos números anteriores é aplicável aos trabalhadores de serviço extinto na sequência de fusão.
Artigo 8.º — Trabalhadores em situação de licença sem remuneração
Vigente desde: 30/05/2017