O artigo 66.º-D do Regime Jurídico da Titularização de Créditos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 66.º-D
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)[...]
- z)[...]
- aa)[...]
- bb)[...]
- cc)[...]
- dd)[...]
- ee)[...]
- ff)[...]
- gg)[...]
- hh)[...]
- ii)[...]
- jj)[...]
- kk)[...]
- ll)[...]
- mm)[...]
- nn)[...]
- oo)[...]
- pp)O exercício das funções de membro de órgão de administração ou de fiscalização de sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos e de sociedades de titularização de créditos em violação dos artigos 17.º-H e 41.º;
- qq)[...]
- rr)A aquisição de participação qualificada em sociedade gestora de fundos de titularização de créditos e em sociedade de titularização de créditos em violação do disposto nos artigos 17.º-I e 42.º;
- ss)A omissão de comunicação ou a indevida instrução da comunicação de quaisquer alterações à informação sobre participações qualificadas em violação do disposto nos artigos 17.º-I e 42.º;
- tt)(Revogada.)
- uu)[...]
- vv)[...]
- ww)[...]
- xx)[...]
- yy)[...]
- zz)[...]
- aaa)[...]
- bbb)A realização de atos ou o exercício da atividade de gestão de fundos de titularização de créditos em violação do disposto no artigo 22.º-A;
- ccc)A realização de alterações estatutárias de sociedade gestora de fundos de titularização de créditos em violação do disposto no artigo 17.º-F;
- ddd)A realização de operações de fusão e de cisão que envolvam a sociedade gestora de fundos de titularização de créditos em violação do disposto no artigo 17.º-G;
- eee)O incumprimento de medidas corretivas transmitidas por escrito aos seus destinatários.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)O incumprimento do dever de alterar imediatamente a firma e o objeto social da sociedade gestora de fundos de titularização de créditos e de promover com urgência o registo dessa alteração em caso de revogação da autorização, em violação do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 17.º-E.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -As disposições constantes do título viii do Código dos Valores Mobiliários são aplicáveis diretamente às matérias previstas naquele Código, e respetiva regulamentação, que sejam aplicadas à titularização de créditos por força das remissões operadas pelo n.º 1 do artigo 34.º e pelo n.º 3 do artigo 60.º do presente decreto-lei.