São revogadas as seguintes disposições:
- a)Os artigos 258.º, 259.º, 260.º, 262.º, 263.º, o n.º 2 do artigo 265.º, os artigos 266.º a 278.º e o n.º 3 do artigo 279.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, na sua redação atual;
- b)A alínea tt) do n.º 1 do artigo 66.º-D do Regime Jurídico da Titularização de Créditos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, na sua redação atual.