É aditada à tabela v anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, a substância alfa-fenilacetoacetato de metilo (MAPA), incluindo os seus isómeros.
Artigo 5.º — Aditamento à tabela v anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro
Vigente desde: 11/05/2021