Autoriza o Governo a alterar o Código das Expropriações.
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a alterar o Código das Expropriações, aprovado em anexo à Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, no sentido de permitir que a declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, bem assim como da constituição de servidões administrativas, seja da competência das assembleias municipais dos territórios onde se localiza o bem a expropriar, assegurando a articulação entre os órgãos municipais e a operacionalidade dos respetivos procedimentos.
Sentido e extensão
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 24 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 25 de maio de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 26 de maio de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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