As penas previstas no artigo anterior não podem exceder o máximo de 3 anos de prisão e 20000 contos de multa, devendo ser doseadas por referência às que, no Código Penal, correspondem a ilícitos de gravidade semelhante.
As penas previstas no artigo anterior não podem exceder o máximo de 3 anos de prisão e 20000 contos de multa, devendo ser doseadas por referência às que, no Código Penal, correspondem a ilícitos de gravidade semelhante.