- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)À protecção à infância e à terceira idade;
- h)À cultura, tempos livres e desporto;
- i)À defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida do respectivo agregado populacional;
- j)À protecção civil.
- 2 -...
Artigo 2.º — [...]
Vigente desde: 12/08/1985