Compete ao Departamento Técnico-Laboratorial:
- a)Proceder à colheita, preparação, fraccionamento e conservação do sangue e derivados, de acordo com as normas estabelecidas pela direcção do Instituto e seguindo os padrões aconselhados pela Organização Mundial de Saúde;
- b)Proceder à rotulagem das embalagens de sangue e derivados, de acordo com as regras estabelecidas internacionalmente;
- c)Proceder a um rigoroso controlo de qualidade dos produtos utilizados e dos produtos finais;
- d)Promover a actualização científica e técnica do pessoal que o integra, pelo que deve ser dotado dos meios necessários à sua prossecução;
- e)Proceder ao tratamento industrial do sangue, nomeadamente ao seu fraccionamento.