- 1 -...
- a)...
- b)Residirem em território português ou sob administração portuguesa, com título válido de autorização de residência, há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de outros países;
- c)...
- d)Comprovarem a existência de uma ligação efectiva à comunidade nacional;
- e)Terem idoneidade cívica;
- f)Possuírem capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência.
- 2 -Os requisitos constantes das alíneas b) a d) podem ser dispensados em relação aos que tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português.
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 19/08/1994