Acréscimo do valor do subsídio de insularidade ao rendimento mínimo garantido atribuído aos cidadãos da Região Autónoma da Madeira
Ao rendimento mínimo garantido na Região Autónoma da Madeira é acrescida uma percentagem de 2%.
O presente diploma entrará em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2000.
Aprovada em 18 de Março de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 15 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 21 de Abril de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.