O Governo promoverá, no prazo de 120 dias, a elaboração e aprovação do decreto-lei que fixará o regime jurídico aplicável à Escola Náutica Infante D. Henrique, consagrando o seu quadro estatutário nos termos da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
Aprovada em 6 de Julho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgado em 3 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Agosto de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.