Artigo 2.º
Modalidades
Redação em vigor de 08/07/2004 a 31/12/2011
- 1 -São modalidades do mecenato científico:
- a)O mecenato de projecto de investigação;
- b)O mecenato de equipamento científico;
- c)O mecenato de recursos humanos;
- d)O mecenato para a divulgação científica;
- e)O mecenato de inovação ou aplicação industrial.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por:
- a)«Mecenato de projecto de investigação» o contributo de uma pessoa singular ou colectiva, nos termos do artigo 1.º, destinado a apoiar o desenvolvimento de um projecto de investigação científica, desde que no quadro de uma instituição legalmente reconhecida pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, salvo quando tal contributo tenha por objecto o pagamento de taxas de frequência obrigatórias dos estabelecimentos de ensino superior;
- b)«Mecenato de equipamento científico» o contributo de uma pessoa singular ou colectiva, nos termos do artigo 1.º, destinado a apoiar a aquisição de instalações e ou equipamento científico, bem como a realização de obras de conservação em instalações destinadas à investigação científica;
- c)«Mecenato de recursos humanos» a cedência de investigadores e ou especialistas de uma entidade a outra, para o desenvolvimento, em exclusividade, de um projecto de investigação ou demonstração;
- d)«Mecenato para a divulgação científica» o contributo de uma pessoa singular ou colectiva, nos termos do artigo 1.º, destinado a apoiar actividades de divulgação científica, incluindo a realização de grandes eventos científicos, como feiras, congressos e exposições;
- e)«Mecenato de inovação ou aplicação industrial» o contributo de uma pessoa singular ou colectiva, nos termos do artigo 1.º, destinado a apoiar a demonstração, em ambiente industrial, de resultados de investigação e desenvolvimento tecnológico, desde que tal demonstração assuma carácter inovador.
- 3 -O mecenato científico pode ser singular ou colectivo, consoante seja praticado por uma ou mais pessoas singulares ou colectivas, tendo por objecto a mesma prestação.