Autoriza o Governo a aprovar um regulamento das custas processuais, introduzindo mecanismos de modernização e simplificação do sistema de custas, a revogar o Código das Custas Judiciais e a alterar os Códigos de Processo Civil, de Processo Penal e de Procedimento e de Processo Tributário
Objecto
Sentido e extensão da autorização legislativa
Duração
A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 17 de Maio de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 5 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 9 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.