A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Aprovada em 7 de Maio de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre.
Promulgada em 5 de Junho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 8 de Junho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.