São revogados:
- a)O n.º 6 do artigo 389.º e o n.º 3 do artigo 391.º-E do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro;
- b)A alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto;
- c)O artigo 95.º-A da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio.