As farmácias situadas em municípios com uma capitação inferior à exigível, nos termos definidos em diploma próprio do Governo, para a abertura de novas farmácias, podem transferir-se para os concelhos limítrofes com capitação superior, desde que sejam observadas as condições de funcionamento e se verifiquem, cumulativamente, os seguintes pressupostos no município de origem:
- a)Existam farmácias a menos de 350 m da farmácia que se pretende transferir;
- b)A capitação nesse município não se torne superior à legalmente exigível para a abertura de novas farmácias.