- 1 -A DGAV, em articulação com outras entidades públicas ou privadas, promove e colabora em ações de sensibilização sobre o uso seguro dos produtos fitofarmacêuticos e sobre alternativas não químicas disponíveis.
- 2 -A DGAV e as DRAP alertam, sempre que necessário, nomeadamente através dos seus sítios na Internet, sobre problemas não previstos relacionados com a utilização dos produtos fitofarmacêuticos.
Artigo 49.º — Sensibilização do público em geral
Vigente desde: 11/04/2013