- 1 -A atividade das entidades de gestão coletiva respeita os seguintes princípios e critérios de gestão:
- a)Transparência;
- b)Organização e gestão democráticas;
- c)Participação dos associados ou cooperadores;
- d)Justiça na repartição e distribuição dos rendimentos cobrados no exercício da gestão coletiva;
- e)Não discriminação, equidade, razoabilidade e proporcionalidade na fixação de comissões e tarifas;
- f)Gestão eficiente e económica dos recursos disponíveis;
- g)Moderação dos custos administrativos;
- h)Não discriminação entre titulares nacionais e estrangeiros;
- i)Controlo da gestão financeira, mediante a adoção de procedimentos adequados na vida interna das instituições;
- j)Informação pertinente, rigorosa, atual e acessível aos terceiros interessados na celebração de contratos;
- k)Reciprocidade no estabelecimento de relações com entidades congéneres sediadas no estrangeiro;
- l)Fundamentação dos atos praticados;
- m)Celeridade no pagamento das quantias devidas aos legítimos titulares dos direitos;
- n)Publicidade dos atos relevantes da vida institucional.
- 2 -Os requisitos referidos nas alíneas do número anterior, à exceção da alínea c), aplicam-se igualmente às entidades de gestão coletiva com estabelecimento secundário em território nacional.
Artigo 10.º — Princípios
Vigente desde: 14/04/2015
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