Artigo 26.º
Regime financeiro
Redação em vigor de 14/04/2015 a 23/08/2017
- 1 -As entidades de gestão coletiva são obrigadas a elaborar e a aprovar, anualmente, o relatório de gestão e contas do exercício, o plano de atividades, o orçamento e o relatório anual sobre a transparência.
- 2 -Compete ao conselho fiscal elaborar o parecer sobre os documentos referidos no número anterior.
- 3 -Os documentos referidos no n.º 1 devem ser divulgados junto dos associados ou cooperadores e estar à disposição destes para consulta fácil na sede social da entidade de gestão coletiva.