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Artigo 56.º
— Produto das coimas
Vigente desde: 14/04/2015
O produto das coimas reverte:
a)
40 % para a IGAC;
b)
60 % para o Estado.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2015
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Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 55
Instrução dos processos e aplicação das coimas e sanções acessórias
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Relatório anual sobre a transparência