A obrigação de comunicação à AT dos mecanismos previstos no artigo 3.º e no artigo 7.º incide, conforme estatuído na presente lei, sobre o contribuinte relevante, desde que este preencha, pelo menos, uma das seguintes condições:
- a)Seja residente, para efeitos fiscais, em território português;
- b)Tenha um estabelecimento estável em território português que beneficie do mecanismo;
- c)Receba ou gere rendimentos em território português;
- d)Exerça uma atividade em território português;
- e)Esteja registado, para efeitos fiscais, em Portugal.