- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e no artigo 22.º, a presente lei produz efeitos a partir de 1 de julho de 2020.
Artigo 26.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 21/07/2020