Estão abrangidos pela obrigação de comunicação prevista na presente secção os seguintes impostos:
- a)Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, bem como as tributações autónomas com estas relacionadas;
- b)Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, bem como as tributações autónomas e as derramas com este relacionadas;
- c)Imposto sobre o valor acrescentado;
- d)Imposto municipal sobre imóveis;
- e)Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;
- f)Imposto do selo.