Autorização de empréstimo externo
É o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar com o Federal Financing Bank um contrato de empréstimo até ao montante de 40000000 de dólares, para a aquisição de material e de equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América.
O empréstimo obedecerá às seguintes condições gerais:
Todos os pagamentos devidos pelo mutuário nos termos do contrato serão isentos de quaisquer impostos ou taxas em Portugal.
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 15 de Julho de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 12 de Agosto de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 16 de Agosto de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.