Regime de remuneração do Presidente da República
O vencimento mensal ilíquido do Presidente da República é fixado em 400000$00 e o abono mensal a que tem direito para despesas de representação em 40% desse valor.
O vencimento e o abono referidos no artigo anterior são automaticamente actualizados, sem dependência de qualquer formalidade, em função e na proporção das alterações à remuneração mensal ilíquida fixada para o cargo de director-geral na Administração Pública.
É atribuída uma subvenção mensal igual a 80% do vencimento do Presidente da República em exercício aos ex-titulares do cargo de Presidente da República eleitos na vigência da actual Constituição, a partir do termo do respectivo mandato.
As subvenções previstas nos artigos anteriores são cumuláveis com as pensões de aposentação, de reforma, de sobrevivência ou a remuneração na reserva a que o respectivo titular tenha igualmente direito.
Os ex-titulares do cargo de Presidente da República que o tenham exercido pelo tempo correspondente a um mandato usufruem ainda das seguintes regalias:
Os titulares dos direitos e regalias previstos na presente lei que exerçam funções públicas optarão por um dos regimes.
Aos ex-titulares do cargo de Presidente da República que não completem o mandato será atribuída uma subvenção calculada proporcionalmente ao tempo de exercício efectivo do cargo.
O regime previsto na presente lei não se aplica aos ex-Presidentes da República que apenas tenham exercido interinamente o cargo, que dele tenham sido destituídos ou cuja perda do cargo tenha sido declarada pelo Tribunal Constitucional, salvo no caso de esta resultar de impossibilidade física.
Os direitos consignados na presente lei são assegurados com efeitos a partir da sua entrada em vigor.