- 1 -As comissões instaladoras das freguesias da Malagueira, Horta das Figueiras, Senhora da Saúde e Bacelo serão constituídas por 9 membros e a comissão instaladora da Sé e São Pedro por 13, nomeados pela Câmara Municipal de Évora, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
- 2 -Às comissões instaladoras competirá preparar a realização de eleições para os respectivos órgãos, bem como a prática dos demais actos preparatórios da instalação das novas autarquias.
- 3 -Para os fins constantes no número anterior, será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência própria da sua competência.
Artigo 4.º
Vigente desde: 12/07/1997