- 1 -Mantém-se a consignação da receita do IVA equivalente a dois pontos percentuais da respectiva taxa, um para a Segurança Social e outro para a Caixa Geral de Aposentações, I. P.
- 2 -A consignação da receita referida no número anterior vigora até 31 de Dezembro de 2009.
Artigo 3.º — Consignação da receita
Vigente desde: 27/06/2008