Os mandatos dos titulares dos actuais conselhos de administração dos hospitais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º mantêm-se até ao final do respectivo prazo, desde que não ultrapassem 30 de Junho de 2003.
Artigo 21.º — Disposição final
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/02/2017