Artigo 13.º
Competência para declaração de alerta
Redação registada como em vigor em 03/07/2006.
Esta redação foi substituída em 01/12/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -Cabe ao presidente da câmara municipal declarar a situação de alerta de âmbito municipal.
- 2 -Cabe ao governador civil declarar a situação de alerta, no todo ou em parte do seu âmbito territorial de competência, precedida da audição, sempre que possível, dos presidentes das câmaras municipais dos municípios abrangidos.