Artigo 14.º
Acto de declaração de alerta
Redação registada como em vigor em 03/07/2006.
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O acto que declara a situação de alerta menciona expressamente:
- a)A natureza do acontecimento que originou a situação declarada;
- b)O âmbito temporal e territorial;
- c)A estrutura de coordenação e controlo dos meios e recursos a disponibilizar.