Artigo 35.º
Presidente da câmara municipal
Redação registada como em vigor em 03/07/2006.
Esta redação foi substituída em 08/08/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao presidente da câmara municipal, no exercício de funções de responsável municipal da política de protecção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as acções de protecção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso.
- 2 -O presidente da câmara municipal é apoiado pelo serviço municipal de protecção civil e pelos restantes agentes de protecção civil de âmbito municipal.