Artigo 41.º
Composição das comissões municipais
Redação registada como em vigor em 08/08/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Integram a comissão municipal de protecção civil:
- a)O presidente da câmara municipal, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;
- b)O coordenador municipal de proteção civil;
- c)Um elemento do comando de cada corpo de bombeiros existente no município;
- d)Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
- e)Os capitães dos portos que dirigem as capitanias existentes no distrito;
- f)A autoridade de saúde do município;
- g)O dirigente máximo da unidade local de saúde ou o diretor executivo do agrupamento de centros de saúde da área de influência do município e o diretor do hospital da área de influência do município, designado pelo diretor-geral da Saúde;
- h)Um representante dos serviços de segurança social;
- i)Um representante das juntas de freguesia a designar pela assembleia municipal;
- j)Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas actividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as acções de protecção civil.