Artigo 41.º
Composição das comissões municipais
Redação registada como em vigor em 03/07/2006.
Esta redação foi substituída em 08/08/2015. Ver a versão consolidada
Integram a comissão municipal de protecção civil:
- a)O presidente da câmara municipal, como responsável municipal da política de protecção civil, que preside;
- b)O comandante operacional municipal;
- c)Um elemento do comando de cada corpo de bombeiros existente no município;
- d)Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
- e)A autoridade de saúde do município;
- f)O dirigente máximo da unidade de saúde local ou o director do centro de saúde e o director do hospital da área de influência do município, designados pelo director-geral da Saúde;
- g)Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade;
- h)Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas actividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as acções de protecção civil.