Artigo 53.º
Solicitação de colaboração
Redação registada como em vigor em 01/12/2011.
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- 1 -Compete à Autoridade Nacional de Protecção Civil, a pedido do comandante operacional nacional, solicitar ao Estado-Maior-General das Forças Armadas a participação das Forças Armadas em funções de protecção civil.
- 2 -Compete aos comandantes operacionais distritais a solicitação ao presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil para a participação das Forças Armadas em funções de protecção civil nas respectivas áreas operacionais.
- 3 -Em caso de manifesta urgência, os comandantes operacionais distritais podem solicitar a colaboração das Forças Armadas directamente aos comandantes das unidades implantadas na respectiva área, informando disso mesmo o comandante operacional nacional.