- 1 -As licenças ou autorizações extinguem-se pelo decurso do prazo ou por revogação, nos termos da lei.
- 2 -As licenças e autorizações, assim como os programas, podem ser suspensas nos casos e nos termos previstos nos artigos 77.º e 81.º.
- 3 -A revogação e a suspensão das licenças ou autorizações são da competência da entidade à qual incumbe a sua atribuição.
Artigo 24.º — Extinção e suspensão das licenças ou autorizações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/07/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2014
Lei n.º 40/2014 - 1.ª Série(09/07/2014)
Original