Artigo 70.º
Responsabilidade civil
Redação registada como em vigor em 30/07/2007.
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- 1 -Na determinação das formas de efectivação da responsabilidade civil emergente de factos cometidos através da televisão observam-se os princípios gerais.
- 2 -Os operadores de televisão respondem solidariamente com os responsáveis pela transmissão de programas previamente gravados, com excepção dos transmitidos ao abrigo do direito de antena.