- 1 -A ERC pode, de modo proporcional aos objetivos a tutelar, impedir a oferta de programas incluídos em catálogos de serviços audiovisuais a pedido que violem o disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 27.º
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 86.º-B — Limitações à oferta de serviços audiovisuais a pedido
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/02/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2021
Lei n.º 74/2020 - 1.ª Série(19/11/2020)
Aditado
Em vigor de 11/05/2011 a 16/02/2021
Lei n.º 8/2011 - 1.ª Série(11/04/2011)
Comparar com a versão em vigor