Artigo 15.º
Conteúdo do pedido
Redação registada como em vigor em 30/06/2008.
Esta redação foi substituída em 04/07/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -O requerente deve apresentar todos os elementos necessários para justificar o pedido de asilo, nomeadamente:
- a)Identificação do requerente e dos membros da sua família;
- b)Indicação da sua nacionalidade, país ou países e local ou locais de residência anteriores;
- c)Indicação de pedidos de asilo anteriores;
- d)Relato das circunstâncias ou factos que fundamentam o asilo.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve ainda o requerente, juntamente com o pedido de asilo, apresentar os documentos de identificação e de viagem de que disponha, bem como elementos de prova, podendo apresentar testemunhas em número não superior a 10.