Artigo 66.º
Informação
Redação registada como em vigor em 11/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Na notificação de concessão do estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária, a AIMA, I. P., informa o beneficiário dos direitos e deveres relativos ao respetivo estatuto, numa língua que este compreenda ou seja razoável presumir que compreenda.